4 Práticas para respeitar os direitos do consumidor
Juntamos neste artigo, em comemoração do Dia do Consumidor, algumas práticas que podem ser adotadas pelo seu negócio de forma a preservar da melhor forma os direitos do consumidor. Além de ser do interesse de todos como consumidor conhecer os nossos direitos, quem tem um negócio ou quem está a pensar abrir um, deve saber de que forma pode vender os seus produtos e ao mesmo tempo cumprir com as regras estabelecidas. Em primeiro lugar, o que são direitos do consumidor? Os direitos do consumidor são o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços. Os direitos do consumidor encontram-se na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), assegurada pela DGC (Direção Geral do Consumidor). Abaixo apresentamos alguns dos direitos do consumidor de acordo com a DGC e algumas práticas que podem ser adotadas por quem fornece os bens e serviços: 1º Direito à qualidade de bens e serviços “Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.” – DGC Neste caso é importante manter o compromisso de fornecer exatamente os bens de consumo pedidos pelos consumidores e que no final cumpram com os requisitos que foram estabelecidos antes da compra. 2º Direito à proteção da saúde e da segurança física “É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.” – DGC Para evitar ter de enfrentar queixas devido à insegurança de bens e serviços fornecidos, é preciso assegurar de forma permanente que nenhum bem ou serviço fornecido pelo seu negócio coloca em causa a segurança de quem o adquirir. Para que as regras de segurança e saúde sejam cumpridas, a melhor prática é a realização de manutenções periódicas aos bens ou serviços prestados de modo a antecipar possíveis problemas que possam colocar em risco a segurança e a saúde do consumidor. 3º Informação de Consumo “Informação em especial – O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.” – DGC Neste aspeto deve-se ter em consideração situações em que é necessário a formulação de contratos em qualquer tipo de negócio. Sendo assim, na elaboração de contratos deve apresentar todas as condições de ambas as partes de forma clara, direta e concisa. No caso de fornecimento de bens terá de ter visível os preços e informações do produto, com a inclusão do IVA, bem como o cuidado com datas de vencimento de produtos e outras informações essenciais para evitar possíveis conflitos. Se quer iniciar uma época de saldos, saiba como fazer isso sem quebrar regras. 4º Direito à proteção de interesses económicos “O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.” – DGC Na prática, este direito está ligado à qualificação do atendimento ao cliente, ou seja, a assistência antes, durante e após a venda. Dispor de um serviço de atendimento ao cliente qualificado garante o cumprimento do direito do consumidor, bem como a obtenção de informações que ajudam a validar alguns aspetos no fornecimento de qualquer bem ou serviço, evitando outras situações idênticas. Dica: Não se esqueça também da importância da Política de Privacidade e de respeitar a Lei de Proteção de Dados, são pontos a ter em conta, agora que a utilização do digital se torna indispensável ao dia-a-dia. Concluindo, as melhores práticas reforça sempre o melhor de qualquer negócio. Não sabe por onde começar? Nós ajudamos a otimizar o seu negócio! Ajudamos a tua marca a perceber o seu potencial no digital.
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